SUSPENSA COBRANÇA DE ANUIDADE IMPOSTA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS




Decisão é do juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª vara Cível Federal de SP.

O juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª vara Cível Federal de SP, deferiu liminar em MS para suspender a exigibilidade de cobrança de taxa de anuidade imposta a uma sociedade de advogados.

O escritório impetrou MS requerendo a suspensão da exigibilidade da cobrança de taxa de anuidade. A banca alegou ser ilegal a cobrança de anuidade em relação a sociedade de advogados, sendo que, conforme a lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB – é permitida apenas a cobrança de taxa de registro para fins de aquisição de personalidade jurídica. A sociedade alegou ainda que é legal a cobrança de anuidade apenas em relação a advogados e estagiários.

O juiz Federal considerou que, diante da ausência de previsão legal, encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade de cobrança de anuidade para as sociedades de advogados inscritas na OAB.

O magistrado citou precedentes e pontuou que, no caso, a exigência de quitação de anuidades de sociedade de advogados é desconstituída de fundamento.

Assim, deferiu a liminar.

Processo: 5006932-63.2019.4.03.6100

Fonte: JFSP



Acesso: 02/05/2019 ás 09:13 horas

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/suspensa-cobranca-de-anuidade-imposta-a-sociedade-de-advogad...





Baixar em PDF
© 2017 - Giacon Advocacia - Desenvolvido por DanBritto-Design& Co.