O ministro Paulo de Tarso Sanseverino deferiu liminar em conflito de competência para suspender quaisquer atos constritivos impostos pela Justiça do Trabalho contra uma empresa em recuperação judicial. Sanseverino registrou que compete ao juízo em que se processa a recuperação judicial decidir acerca da execução dos créditos contra a recuperanda.
A empresa ingressou com ação de conflito de competência no STJ alegando que, embora estivesse em trâmite perante o Juízo Paulistano sua recuperação judicial, o juízo trabalhista determinou o prosseguimento da execução ajuizada por um trabalhador.
Ao analisar o caso, o ministro Sanseverino afirmou que compete ao Juízo em que se processa a recuperação judicial decidir acerca da execução dos créditos contra a recuperanda, ou seja, sobre os atos de disposição de seus ativos para o pagamento dos seus credores.
Fonte: STJ
Acesso: 25/11/2019 às 09:16 horas
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/stj-suspende-execucao-trabalhista-de-empresa-em-recuperacao