PROJETO DÁ A MULHER AGREDIDA NO EXTERIOR O DIREITO DE SER JULGADA PELA LEI BRASILEIRA




O texto prevê ainda que poderá o juiz responsável pelo processo autorizar a mulher e os filhos, se houver, o direito de retornar ao Brasil até a sentença final.

O Projeto de Lei 1982/19 altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por serem julgadas pela lei brasileira. O texto prevê ainda que poderá o juiz responsável pelo processo autorizar a mulher e os filhos, se houver, o direito de retornar ao Brasil até a sentença final.

“Assim, a mãe brasileira, com seus filhos, poderá exercer seus direitos no Brasil até definição pelo Poder Judiciário, ao invés de ficar totalmente vulnerável em terras estrangeiras”, explica a deputada Leandre (PV-PR), autora do projeto.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1982/2019

Fonte: Agência Câmara


Acesso: 04/06/2019 ás 09:33 horas



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