PARQUE INFANTIL É CONDENADO POR NÃO PERMITIR SAÍDA DE CRIANÇA APÓS PAI PERDER COMANDA





Parque também multou pai por ter perdido a comanda.

  • Um parque infantil que proibiu a saída de uma criança após o pai ter perdido o cartão magnético de acesso ao estabelecimento deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Assim decidiu o 2º Juizado Especial de Rio Branco/AC.

Além de impedir que a menina saísse do estabelecimento, o parque localizado no shopping de Rio Branco/AC, ainda cobrou uma taxa pela perda da comanda.

Em sua decisão, o juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular da unidade judiciária, considerou abusivo o fato do parque ter retido a criança.

O magistrado também julgou ilícita a cobrança da multa, porque a ausência do cartão magnético não impedia a cobrança do serviço, já que o réu mantinha, em seu sistema, as informações de cada cliente.

"A empresa violou diversos dispositivos legais de proteção ao consumidor. O principal objetivo da fixação do valor indenizatório por danos morais é desestimular a reiteração dessas práticas."

  • Processo: 0006498-05.2017.8.01.0070

Informações: TJ/AC

Acesso: 16/04/2018 ás 10:20

Fonte:http://www.migalhas.com.br/




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