BOLSONARO MUDA LEI MARIA DA PENHA PARA QUE AGRESSOR TENHA QUE RESSARCIR O SUS




Condenados por violência doméstica também terão que ressarcir o uso de abrigo por vítimas e dispositivos de monitoramento em casos de medidas protetivas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, uma alteração na Lei Maria da Penha para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 18.

O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.

O dinheiro deverá, então, ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

“Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.

Recentemente, o Senado aprovou outras medidas para endurecer a Lei Maria da Penha, como a apreensão imediata de arma de fogo em posse de agressores. Os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.

Fonte: Veja.com


Acesso: 18/09/2019 às 10:00 horas

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/bolsonaro-muda-lei-maria-da-penha-para-que-agressor-tenha-qu...



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